LEI Nº 462 de 27 DE MAIO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda:
I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento municipal, nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de maio de 2011.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –