LEI Nº 454 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Legislativo firmar convênio com a Legião Mirim de São Manuel e dá providências.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a firmar convênio e termos aditivos, para o exercício de 2011, com a Legião Mirim de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º51.516.037/0001-08, estabelecida na Avenida Aldo Marini, n.° 21, São Manuel-SP, tendo por objeto a cessão de legionário mirim para estágio educativo visando o desempenho de atividades de aprendizado profissional nos termos da minuta de convênio anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –