Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 454, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 454 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Legislativo firmar convênio com a Legião Mirim de São Manuel e dá providências.”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a firmar convênio e termos aditivos, para o exercício de 2011, com a Legião Mirim de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º51.516.037/0001-08, estabelecida na Avenida Aldo Marini, n.° 21, São Manuel-SP, tendo por objeto a cessão de legionário mirim para estágio educativo visando o desempenho de atividades de aprendizado profissional nos termos da minuta de convênio anexa.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de dezembro de 2010.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
- Prefeito Municipal –
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 774, 28 DE JULHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU- HCFMB E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR- FAMESP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE TESTES PARA DETECÇÃO DO SARS-COV-2 (NOVO CORONAVÍRUS), ATRAVÉS DE EXAME DE RT-PCR, ASSIM, PROPORCIONANDO UM INTERCÂMBIO TÉCNICO-CIENTÍFICO ENTRE AS PARTES, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO PELO HC DE TESTES PARA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP. 28/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 19 DE JUNHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA- CEETEPS. 19/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 665, 11 DE JULHO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES. 11/07/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 652, 30 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO. 30/01/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 651, 30 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO. 30/01/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 454, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 454, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia