LEI Nº. 440 DE 01 DE JULHO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação, para execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais, denominado Cidade Legal.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, consignada no orçamento municipal, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 3º - As obrigações do Município e do Estado constarão nas cláusulas do convênio.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 01 de julho de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal