LEI Nº. 437 DE 16 DE JUNHO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PARA PRESTAREM SERVIÇOS BUROCRÁTICOS, NA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para cessão de funcionários municipais para prestarem serviços burocráticos, na Delegacia de Polícia do Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta da dotação de pessoal, consignada no orçamento municipal, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 16 de junho de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal