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LEI ORDINÁRIA Nº 432, 30 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº. 432 DE 30 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL”

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive os Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, com o objetivo de equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença (contrapartida), relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, do instrumento do convênio a ser celebrado.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado ao Município e por recursos do Tesouro municipal, se forem insuficientes os recursos transferidos pelo Governo do Estado.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 30 de abril de 2010.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 774, 28 DE JULHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU- HCFMB E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR- FAMESP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE TESTES PARA DETECÇÃO DO SARS-COV-2 (NOVO CORONAVÍRUS), ATRAVÉS DE EXAME DE RT-PCR, ASSIM, PROPORCIONANDO UM INTERCÂMBIO TÉCNICO-CIENTÍFICO ENTRE AS PARTES, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO PELO HC DE TESTES PARA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP. 28/07/2020
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