LEI Nº. 431 DE 30 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive os Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a execução de obras em imóvel próprio municipal, com o objetivo de proporcionar espaço de acolhimento e atendimento para a população em situação de exclusão social.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença (contrapartida), relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, do instrumento do convênio a ser celebrado.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado ao Município e por recursos do Tesouro municipal, se forem insuficientes os recursos transferidos pelo Governo do Estado.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 30 de abril de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal