LEI Nº. 428 DE 26 DE MARÇO DE 2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, para aquisição de uma máquina tipo Pá Carregadeira.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença (contrapartida), relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, do instrumento de convênio.
Art. 3º – As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 26 de março de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal