LEI Nº. 427 DE 26 DE MARÇO DE 2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO GRUPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para construção da sede própria do Grupamento da Polícia Militar do Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença (contrapartida), relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, do instrumento de convênio.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 26 de março de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal