LEI Nº. 420 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Autoriza o Poder legislativo a firmar convênio com a entidade que especifica e dá providências.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo do município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a firmar convênio e termos aditivos, para o exercício de 2010, com a Legião Mirim de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº.51.516.037/0001-08, estabelecida na Avenida Aldo Marini, n°. 21, São Manuel-SP, tendo por objeto a cessão de legionário mirim para estágio educativo visando o desempenho de atividades de aprendizado profissional nos termos da minuta de convênio anexa.
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 09 de fevereiro de 2010.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal