LEI Nº. 406 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO DO PROGRAMA ESPECIAL DE MELHORIAS - PEM”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinarse-ão a:
I – obras de infraestrutura: rede de águas pluviais; drenagem; rede de iluminação pública; construção de calçadas, guias, sarjetas; central de tratamento de esgoto; estação elevatória de esgoto; reservatório de água e tratamento; pavimentação asfáltica ou com bloquetes em ruas, acessos, escadarias; muros de arrimo e recapeamento asfáltico;
II – Obras de equipamentos sociais: construção, reforma ou ampliação de equipamentos sociais e comunitários com as seguintes finalidades: centro comunitário; creche; parque infantil; centro de convivência do idoso; espaço cultural; praças públicas e área para prática de esportes e de lazer.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na imprensa local, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 19 de novembro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal