Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 406, 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº. 406 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO DO PROGRAMA ESPECIAL DE MELHORIAS - PEM”.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinarse-ão a:
I – obras de infraestrutura: rede de águas pluviais; drenagem; rede de iluminação pública; construção de calçadas, guias, sarjetas; central de tratamento de esgoto; estação elevatória de esgoto; reservatório de água e tratamento; pavimentação asfáltica ou com bloquetes em ruas, acessos, escadarias; muros de arrimo e recapeamento asfáltico;
II – Obras de equipamentos sociais: construção, reforma ou ampliação de equipamentos sociais e comunitários com as seguintes finalidades: centro comunitário; creche; parque infantil; centro de convivência do idoso; espaço cultural; praças públicas e área para prática de esportes e de lazer.

Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na imprensa local, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 19 de novembro de 2009.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 774, 28 DE JULHO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU- HCFMB E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR- FAMESP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE TESTES PARA DETECÇÃO DO SARS-COV-2 (NOVO CORONAVÍRUS), ATRAVÉS DE EXAME DE RT-PCR, ASSIM, PROPORCIONANDO UM INTERCÂMBIO TÉCNICO-CIENTÍFICO ENTRE AS PARTES, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO PELO HC DE TESTES PARA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP. 28/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 19 DE JUNHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA- CEETEPS. 19/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 665, 11 DE JULHO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES. 11/07/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 652, 30 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO. 30/01/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 651, 30 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO. 30/01/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 406, 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 406, 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia