LEI Nº. 405 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Pratânia para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.795.000,00 (dez milhões setecentos e noventa e cinco mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes da presente Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 12.026.740,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 387.000,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 56.000,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 107.000,00
1.4. Receita Agropecuária R$ 1.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 11.254.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 221.740,00
9.7. Dedução de Receitas p/ Formação do FUNDEB R$ - 1.686.740,00
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 455.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 15.000,00
2.4. Receita de Transferências de Capital R$ 400.000,00
2.5. Outras Receitas de Capital R$ 40.000,00 R$ 10.795.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 Legislativa R$ 629.608,00
04 Administração R$ 2.035.000,00
08 Assistência Social R$ 297.000,00
10 Saúde R$ 2.274.000,00
12 Educação R$ 3.061.392,00
13 Cultura R$ 317.000,00
15 Urbanismo R$ 679.000,00
16 Habitação R$ 155.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 80.000,00
20 Agricultura R$ 223.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 68.000,00
25 Energia R$ 70.000,00
26 Transporte R$ 379.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 257.000,00
28 Encargos Especiais R$ 155.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 115.000,00
TOTAL R$ 10.795.000,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2010 fica o Poder Executivo autorizado a:
I– proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 utilizando como recursos dos definidos no artigo 43 da mesma Lei;
II – realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/67, e artigo 10 da Resolução nº 43 do Senado Federal;
III – proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 29 de outubro de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal