Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 788, 14 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, ou obrigações da Administração Direta do Município de Pratânia/SP, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal de 1988, a partir do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 2° - Os débitos e as obrigações tratados nesta Lei deverão atender ao limite estabelecido na data em que for apresentada a requisição de pagamento de pequeno valor - RPV ao Município de Pratânia, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios.

Art. 3° - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, o pagamento far-se-á por meio do regime de precatório, nos termos do art. 100, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O credor de importância superior aos limites previstos no parágrafo único do art. 1º desta Lei, poderá optar por receber seu crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, desde que renuncie expressamente, na forma da lei, o valor excedente.

Art. 4° - Fica vedada, nos termos art. 100, § 8º da Constituição Federal de 1988, a expedição de requisição de pequeno valor complementar ou suplementar de valor pago, bem como, fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 15 de março de 2021.


DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 797, 29 DE JUNHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ PROVIDÊNCIAS." 29/06/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 791, 24 DE MARÇO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 24/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 789, 15 DE MARÇO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 15/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 786, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E RESPECTIVOS REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 09/02/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 18 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE REFERÊNCIA- ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR N°54, DE 23 DE JANEIRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°82, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. 18/01/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 788, 14 DE MARÇO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 788, 14 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia