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LEI ORDINÁRIA Nº 399, 17 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº. 399 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - SEADS para fins que especifica e dá outras providências”.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para a construção de Parque Infantil Coberto, na Creche e Berçário Municipal “Alice Ribeiro da Maia”.

Art. 2º – No processo de parceria para a construção a que se refere o artigo antecedente, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado.

Art. 3º – O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 4º – Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de repasses do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º, da presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local, revogando-se as disposições em contrário.
Pratânia, 17 de setembro de 2009.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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