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LEI ORDINÁRIA Nº 397, 26 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº. 397 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências”.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para a aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando integrar e viabilizar a atuação da Patrulha Agrícola Municipal.

Art. 2º – O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º - Os encargos que o Município de Pratânia vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 26 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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