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LEI ORDINÁRIA Nº 394, 26 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº. 394 DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
“Dispõe sobre a instituição do calendário de datas comemorativas associadas a temas ambientais no município de Pratânia e dá outras providências”.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Pratânia, o Calendário de Datas Comemorativas associadas aos Temas Ambientais, onde compete ao Poder Público Municipal promover, desenvolver e fomentar em cooperação e parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instâncias de gestão participativa e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar a consciência da população.

Art. 2° - O Calendário é uma ação de responsabilidade ambiental, um estímulo a realização de pequenas mudanças de hábito que contribui na construção de um meio ambiente sustentável e na preservação ambiental.

Art. 3º - Ficam estabelecidas as seguintes datas que compõe o Calendário Ambiental no Município de Pratânia, onde serão desenvolvidas campanhas e atividades paralelas relacionadas as datas do Calendário.
I - JANEIRO
Dia 01 - Dia Internacional da Paz/Confraternização Universal.
II - MARÇO
Dia 01 - Dia do Turismo Ecológico;
Dia 22 - Dia Mundial da Água.
III - ABRIL
Dia 15 - Dia da Conservação do Solo;
Dia 22 - Dia do Planeta Terra.
IV - JUNHO
Dia 31/05 a 05/06 - Semana Nacional do Meio Ambiente;
Dia 05 - Dia Internacional do Meio Ambiente;
Dia 05 - Dia da Ecologia.
V - AGOSTO
Dia 14 - Dia do Combate à Poluição.
VI - SETEMBRO
Dia 16 - Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio;
Dia 21 - Dia da Árvore;
Dia 22 - Dia da Jornada "Na cidade Sem meu carro";
Dia 21 a 27 - Semana Nacional da Fauna.
VII - OUTUBRO
Dia 04 - Dia da Natureza;
VIII - NOVEMBRO
Dia 05 - Dia da Cultura e da Ciência;
Dia 30 - Dia do Estatuto da Terra.
IX - DEZEMBRO
Dia 29 - Dia Internacional da Biodiversidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 26 de agosto de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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