LEI Nº 385 DE 24 DE JUNHO DE 2009.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA ESDUCAÇÃO, OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO SARESP NAS ESCOLAS MUNICIPAIS."
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos Termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pratânia, 24 de junho de 2009.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.