LEI Nº. 382 DE 27 DE MAIO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO– FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projetos sociais de geração de renda.
Art. 2º – O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 27 de maio de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal