LEI N.º 374 DE 28 DE ABRIL DE 2009
“Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo”.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para construção da piscina semi - olímpica, na Rua São Pedro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença (contrapartida), relacionadas na cláusula “Das Obrigações do Município”, do instrumento de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2°, desta Lei, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 28 de abril de 2009.
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal