LEI Nº. 0356 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A CRECHE E EDUCANDÁRIO ÂNGELA MARTIN BASSETTO”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o primeiro trimestre do exercício e 2009, subvenção social até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a Creche e Berçário Ângela Martin Bassetto.
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada à Entidade, desde que atendidas as seguintes condições:
I - protocolizar, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, até o dia 25 de janeiro de 2009, o Plano de Trabalho, contendo a descrição das metas e das ações que serão desenvolvidas durante o ano de 2009, para fins de elaboração dos respectivos convênios; e
II – demonstrar possuir condições regulares de funcionamento, mediante apresentação da Ata de Eleição da Diretoria atual e ter prestado contas, até 31 de janeiro de 2009, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2008.
Art. 3º - Caso a Entidade não preste contas do repasses referentes ao exercício de 2008 ficará impedida de receberem nova subvenção, até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local
Pratânia, 23 de janeiro de 2009.
Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal