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LEI ORDINÁRIA Nº 355, 23 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 23/01/2009
Assunto(s): Entidades Afins
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Em vigor
23/01/2009
Em vigor
Alterada
10/06/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 384
LEI Nº. 0355 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, durante o exercício financeiro de 2009, subvenção até o limite de R$
119.060,00 (cento e dezenove mil e sessenta reais), para as Entidades
filantrópicas abaixo relacionadas:

Entidade                                                                                                                           Valores máximos anuais (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE –São Manuel)                                     24.000,00
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria)                                            3.600,00
Irmandade Casa Pia São Vicente de Paulo                                                                                84.000,00
Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana                                                                     4.810,00
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista                                                       2.650,00
Total:                                                                                                                                          119.060,00

Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada às entidades, desde que atendidas as seguintes condições:
I - deverão protocolizar, na Secretaria do Gabinete do
Prefeito, até o dia 25 de janeiro de 2009, o Plano de Trabalho, contendo a descrição das metas e das ações que serão desenvolvidas durante o ano de 2009, para fins de elaboração de convênio.

II – deverão demonstrar possuírem condições regulares de funcionamento e terem prestado contas, até 31 de janeiro de 2009, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2008.

Art. 3º - As Entidades que não prestarem contas dos repasses de recursos financeiros recebidos durante o exercício de 2008 ficarão impedidas de receberem nova subvenção, até a data do cumprimento da respectiva obrigação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal de 2009.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Pratânia, 23 de janeiro de 2009.

Marcos Roberto Fernandes Corrêa
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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