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LEI ORDINÁRIA Nº 323, 15 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

LEI N.º 323 DE 15 DE ABRIL DE 2008.

"Autoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com a entidade que especifica e dá providências".


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a firmar convênio e termos aditivos com a Legião Mirim de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.516.037/0001-08, estabelecida à Rua Comendador Manoel José Pupo, nº 548, tendo por objeto a cessão de legionário mirim para  estágio educativo visando o desempenho de atividades de aprendizado profissional, nos termos da minuta de convênio anexa.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 15 de abril de 2008.

Autor
Joaquim Sanvidotti
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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