LEI N.º 323 DE 15 DE ABRIL DE 2008.
"Autoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com a entidade que especifica e dá providências".
GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a firmar convênio e termos aditivos com a Legião Mirim de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.516.037/0001-08, estabelecida à Rua Comendador Manoel José Pupo, nº 548, tendo por objeto a cessão de legionário mirim para estágio educativo visando o desempenho de atividades de aprendizado profissional, nos termos da minuta de convênio anexa.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de abril de 2008.
Ato | Ementa | Data |
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