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LEI ORDINÁRIA Nº 316, 11 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Legislativa, Administração Municipal
Em vigor

LEI 316 DE 11 DE MARÇO DE 2008.

"Dispõe sobre a concessão da revisão anual e dá providências."


GILBERTO ANTONIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de
Pratânia/SP, equivalente a 9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos por cento) sobre os vencimentos, proventos e subsídios pagos pelo Município.
Parágrafo único - A revisão geral de que trata este artigo se aplica também aos subsídios recebidos pelos Membros do Conselho Tutelar local.

Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de março de 2008.
 

Pratânia, 11 de março de 2008.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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