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LEI ORDINÁRIA Nº 283, 16 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Administração Legislativa, Administração Municipal
Em vigor

LEI N. 283 DE 16 DE ABRIL DE 2007.

"Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual e dá providências"

 

GILBERTO ANTÓNIO VIEIRA DA MAIA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal aos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes eletivos do Poder Executivo e Legislativo do município de Pratânia/SP, equivalente a 1% (um por cento) sobre o vencimento, provento e subsídio pago pelo município.

Artigo 2º- Fica concedido aumento linear aos servidores ativos, inativos, pensionistas do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pratânia/SP, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) sobre o vencimento básico.

Artigo 3º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de abril de 2007.


Pratânia, 16 de abril de 2007

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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