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LEI ORDINÁRIA Nº 202, 29 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2004

LEI Nº 202 DE 29 DE ABRIL DE 2004.

"Autoriza o Poder legislativo a firmar convênio com entidade provada que especifica e dá providências".


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo do município de Pratânia, Estado de São Paulo, autorizado a firmar convénio com a Legião Mirim de São Manuel - entidade particular sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Comendador Manoel José Manuel Pupo, nº 548, inscrita no CNPJ nº 51.516.037/0001-08, visando o recebimento de jovens e adolescentes menores de idade para desempenho de atividades de aprendizado profissional.
Parágrafo único: As despesas oriundas dos efeitos desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente.

ART.  2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia, 29 de abril de 2004.
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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