ATO Nº 05/2021
"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pratânia".
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), bem como os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde,
Considerando o Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de Janeiro de 2021, com a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru — DRS VI, na qual se encontra o Município de Pratânia na Fase 01 (Vermelha), cuja fase estabelece critérios mais rígidos e restritivos quanto ao funcionamento de atividades econômicas, o Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de Março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do "Plano São Paulo", para as regiões classificadas na Fase I — Vermelha e o Decreto Municipal nº 15, de 15 de Março de 2021;
Considerando as medidas já adotadas por parte deste Legislativo Municipal através dos Atos nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de 2020, além do Ato da mesa no 01, 02 e 03 de 2021 ambos da Mesa Diretora, visando à proteção do público interno e externo frente à pandemia de COVID-19, declarada pela OMS;
Considerando que as medidas que vêm sendo adotadas em todo o País têm caráter preventivo, visando a reduzir a propagação do vírus causador da doença;
Considerando que essas medidas podem ser prorrogadas, caso a pandemia não seja controlada a curto prazo, e temos o dever de seguir as orientações e determinação das autoridades, em especial as ligadas ao setor de saúde;
Considerando a necessidade de formalizar medidas temporárias e emergenciais para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Pratiana;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28 do Regimento Interno, faz saber:
Art. 1º - Este Ato disciplina medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020, bem como do Ato da Mesa nº 01 de 2021.
Art. 2º - Fica revogada parte do artigo segundo do Ato de Mesa 04/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica alterada a data da 8a sessão ordinária de 2021, a qual será realizada no dia 28 de maio de 2021, de forma presencial, no mesmo local, as 19h00min. compreendendo todas as fases previstas na Resolucão nº 007/97, de II de setembro de 1997 (Regimento Interno), com a nova redacão dada pela Resolucão nº 001 de 30/11/2000."
Art. 3º Ficam revogados todos os parágrafos do artigo 2º, além do art. 3º, parágrafo único e art. 4º e seus parágrafos.
Art. 4º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes nos Atos da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020, além do Ato da mesa nº 03 de 2021.
Art. 5º - Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Ato serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 6º Este Ato entra em vigor nesta data.
Art. 7º Puplique-se.
Pratânia, 27 de maio de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.