ATO N O 04/2021
"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pratânia".
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), bem como os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando o Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de Janeiro de 2021, com a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru DRS VI, na qual se encontra o Município de Pratânia na Fase 01 (Vermelha), cuja fase estabelece critérios mais rígidos e restritivos quanto ao funcionamento de atividades económicas, o Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de Março de 2021 , que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do "Plano São Paulo", para as regiões classificadas na Fase 1 — Vermelha e o Decreto Municipal nº 15, de 15 de Março de 2021.Considerando as medidas já adotadas por parte deste Legislativo Municipal através dos Atos nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de 2020, além do Ato da mesa nº 01, 02 e 03 de 2021 ambos da Mesa Diretora, visando à proteção do público interno e externo frente à pandemia de COVID-19, declarada pela OMS;
Considerando que as medidas que vêm sendo adotadas em todo o País têm caráter preventivo, visando a reduzir a propagação do vírus causador da doença;
Considerando que essas medidas podem ser prorrogadas, caso a pandemia não seja controlada a curto prazo, e temos o dever de seguir as orientações e determinação das autoridades, em especial as ligadas ao setor de saúde;
Considerando a necessidade de formalizar medidas temporárias emergenciais para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Pratiana;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28 do Regimento Interno, faz saber:
Art. 1º - Este Ato disciplina medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020, bem como do Ato da Mesa n o 01 de 2021.
Art. 2º - Fica alterada a data da 8º sessão ordinária de 2021, a qual será realizada no dia 28 de maio de 2021 , de forma remota, conforme disposto neste Ato.
§ 1º A referida sessão que será realizada de modo remoto, compreenderá o uso dos sistemas de videoconferência, devendo garantir a participação dos vereadores nos debates e votação das matérias legislativas da ordem do dia.
§ 2º Por motivo relevante e de força maior a referida sessão será realizada de modo remoto, com fundamento no art. 2º, parágrafo 12 da Resolução nº 007/97 (Regimento Interno), por deliberação da Mesa, devendo este ato ser aprovado na referida sessão por maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 3º A sessão realizada na modalidade prevista neste Ato será pública, gravada e com disponibilização dos áudios e do vídeo.
Art. 3º A sessão ordinária de que trata este Ato será realizada no mesmo horário e tempo de duração, e compreenderão todas as fases previstas na Resolução nº 007/97, de I I de Setembro de 1997 (Regimento Interno), com a nova redação dada pela Resolução n º 001, de 30/1 1/2000.
Parágrafo único. As demais sessões ordinárias e extraordinárias, continuaram sendo realizadas nos termos do Regimento Interno, podendo novamente ser realizadas na modalidade prevista neste Ato, caso a pandemia não seja controlada no município de Pratânia.
Art. 4º Para as sessões realizadas na modalidade remota os vereadores poderão apresentar projetos em geral, indicações, requerimentos, moções e recursos, obedecendo às normas contidas no Regimento Interno, que serão processados e somente terão tramitação após receber a assinatura do vereador autor.
§ 1º No caso de projetos em geral, os pareceres serão exarados normalmente, tanto da Assessoria Jurídica como das Comissões Permanentes pertinentes, podendo ser encaminhados pela Assessoria Legislativa no e-mail oficial de cada parlamentar.
§ 2º Os prazos para parecer serão aqueles em vigor no Regimento Interno da Câmara.
§ 3º Qualquer parecer exarado por meio eletrônico (via e-mail) será impresso e juntado oportunamente ao processo correspondente.
Art. 5º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes nos Atos da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020, além do Ato da mesa nº 03 de 2021.
Art. 6º - Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Ato serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 7º Este Ato entra em vigor nesta data.
Art. 8º Publique-se.
Pratânia, 21 de maio de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.