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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 13 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
13/03/1997
Em vigor
Vinculada
27/11/2012
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 504
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/1997
LEI Nº 008/97 DE 13 DE MARÇO DE 1997

DENOMINA DE "DULVAR CORRÊA BARBOZA" O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Pratânia passa a denominar-se "PLENÁRIO DULVAR CORRÊA BARBOZA".
PARÁGRAFO ÚNICO -  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pratânia, 13 de março de 1997.
Autor
Vera Lúcia Forti Quessada
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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