RESOLUÇÃO Nº 01/2019
"Acrescenta o art. 12 A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratânia e dá outras providências"
PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora:
Art. 1º - A presente Resolução acrescenta o art. 12-A ao Regimento Interno desta Edilidade referente à falta em Sessão Plenária.
"Art. 12-A - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões Plenárias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal de Pratânia.
§ 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:
I - Doença;
II - Nojo ou gala;
III - Licença gestante, paternidade ou adoção;
IV - Desempenho de missões oficiais do Município.
§ 2º - A justificação das faltas far-se-á por Requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, acompanhada de documentos, que a julgará, nos termos deste Regimento."
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia - SP, 24 de junho de 2019.
Ato | Ementa | Data |
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