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RESOLUÇÃO Nº 4, 12 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
12/03/1997
Em vigor
Vinculada
20/03/1997
Vinculada pelo(a) Portaria 6

RESOLUÇÃO Nº 004/97

"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ PROVIDÊNCIAS."

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º) Fica constituída uma Comissão Especial de Estudos visando a elaboração da futura Lei Orgânica do Município.

Artigo 2º) A Comissão será composta por Vereadores em número proporcional às representações político-partidárias com assento nesta Casa de Leis e que serão indicados pelas respectivas lideranças.
Parágrafo único: logo após a data da vigência desta Resolução, a presidência de posse dos nomes indicados, na forma prevista no caput do artigo, baixará Ato designando os Constituintes da referida Comissão Especial. 

Artigo 3º) Os trabalhos da Comissão se desenvolverão através de estudos preliminares, sob o tema Lei Orgânica do Município de Pratânia, nos termos da Carta Magna, proporcionando os seus membros, o debate e palestras com a participação de dirigentes municipais e todos os demais segmentos comunitários representados por suas lideranças, no âmbito do município, visando a elaboração do ante projeto da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: A Presidência da Câmara Municipal deverá constituir um grupo de trabalho técnico, o qual dará assessoria à Comissão criada, composto por um ou mais (ilegível)
através ou não de contratação pelo regime especial permitido pelo artigo 37, IX da Constituição Federal, ou pessoa de notória especialização visando desenvolver as atividades inerentes ao acompanhamento e orientação técnica para a elaboração do Ante-projeto que regulamentará a organização do Município, observada a legislação e tradições locais.

Artigo 4º) A Comissão aconselhará, em sua primeira reunião, Presidente Executivo entre um de seus membros, o qual indicará o Relatos Geral dos Trabalhos.

Artigo 5º) A Comissão deverá elaborar um programa de trabalho que atenda de imediato a articulação de seus membros, visando os objetivos originários da criação desta Comissão, com data fatal para a conclusão dos trabalhos em 24 de março de 1997.
Parágrafo único: Do programa de trabalho deverá constar um calendário de reuniões administrativas e especiais da Comissão, evitando-se a coincidência de seus horários com os das reuniões ordinárias da Câmara.

Artigo 6º) As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário, que deverão ser requisitadas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 7º)  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pratânia, 19 de fevereiro de 1997

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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