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ATOS Nº 3/2021, 15 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Ato Administrativo
ATO Nº 03/2021
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pratânia”.
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), bem como os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando o Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020,o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020,o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de Janeiro de 2021, com a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI, na qual se encontra o Município de Pratânia na Fase 01 (Vermelha), cuja fase estabelece critérios mais rígidos e restritivos quanto ao funcionamento de atividades econômicas, o Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021,o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de Março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do “Plano São Paulo”, para as regiões classificadas na Fase 1 – Vermelha e o Decreto Municipal nº 15, de 15 de Março de 2021.
Considerando a necessidade de formalizar medidas temporárias e emergenciais para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Pratiana;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28 do Regimento Interno, faz saber:
Art. 1º - Este Ato disciplina medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020 e nº 01 de 2021.
Art. 2º - Fica proibido, temporariamente, o acesso às sessões ordinárias ou extraordinárias, visitação e circulação do público às dependências da Câmara Municipal, restringindo-se o acesso a servidores, Vereadores, e fornecedores de bens e serviços, exceção às autoridades convidadas ou convocadas, acompanhadas de no máximo 01 (um) assessor.
Art. 3º - Fica reduzida a jornada de trabalho dos funcionários da Câmara Municipal de Pratânia, pelo prazo de 15 dias, passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Pratânia, pelo prazo de 15 dias, com exceção às situações de extrema necessidade, devidamente comprovadas.
Art. 5º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes nos Atos da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020. E nº 01 de 2021.
Art. 6º - Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Ato serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Pratânia, 15 de março de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.