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ATOS Nº 1/2021, 28 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Ato Administrativo
ATO Nº 01/2021
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pratânia”.
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), bem como os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 03 de 26 de janeiro de 2021, firmado pelo Prefeito Municipal, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus) no Município de Pratânia/SP – 'Quarentena Consciente'.
Considerando o Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de Janeiro de 2021, com a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI, na qual se encontra o Município de Pratânia na Fase 01 (Vermelha), cuja fase estabelece critérios mais rígidos e restritivos quanto ao funcionamento de atividades econômicas;
Considerando a necessidade de formalizar medidas temporárias e emergenciais para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Pratiana;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28 do Regimento Interno, faz saber:
Art. 1º - Este Ato disciplina medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Pratânia, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020.
Art. 2º - Fica proibido, temporariamente, o acesso às sessões ordinárias ou extraordinárias, visitação e circulação do público às dependências da Câmara Municipal, restringindo-se o acesso a servidores, Vereadores, e fornecedores de bens e serviços, exceção às autoridades convidadas ou convocadas, acompanhadas de no máximo 01 (um) assessor.
Art. 3º - Fica reduzida a jornada de trabalho dos funcionários da Câmara Municipal de Pratânia, pelo prazo de 12 dias, passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Pratânia, pelo prazo de 12 dias, com exceção às situações de extrema necessidade, devidamente comprovadas.
Art. 5º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes nos Atos da Mesa nº 02, 04, 05 e 06 de 2020.
Art. 6º - Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Ato serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Pratânia, 28 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.