RESOLUÇÃO Nº 001/2016.
"FIXA OS VALORES MÁXIMOS PARA AS DESPESAS DE VIAGENS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO"
OSMIR JOSÉ FELIX, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução de iniciativa da Mesa Diretora:
Art. 1º - As despesas de viagens, previstas no artigo 26, da Lei Municipal nº 466/11, de 16 de agosto de 2011, terão como limites máximos para fins de adiantamento ou reembolso, os seguintes valores:
I) Despesa com locomoção, em veículo próprio: R$ 0,90 (noventa centavos de real), por quilómetro rodado;
II) Despesas com alimentação:
a) café da manhã (servidor ou vereador): até R$ 15,00 (quinze reais);
b) almoço e jantar.
b1) servidor. R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
b2) vereador: R$ 50,00 (cinquenta reais);
III Despesa com hospedagem:
a) servidor: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) vereador: R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único: Em caso de viagem realizada por vereador acompanhado de servidor, os limites a serem observados serão os previstos para o vereador.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/11, de 25 de outubro de 2011.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Pratânia, 22 de fevereiro de 2016.
Ato | Ementa | Data |
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