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RESOLUÇÃO Nº 1, 10 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Administração Legislativa
Vigência Esgotada

RESOLUÇÃO Nº 001/2014.

"AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES NO 58º CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICIPIOS, EM CAMPOS DE JORDÃO/SP, NO PERIODO DE 18 A 22 DE MARÇO DE 2014"

DAVI PIRES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Pratânia, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga Resolução de autoria da Mesa Diretora:

Art. 1º - Os Vereadores que desejarem ficam autorizados a participar do 58 0 Congresso Estadual de Municípios, que será realizado no Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, no período de 18 a 22 de março de 2014.

Art. 2º - Fica a Diretora de Secretaria autorizada a adiantar o numerário necessário para custear as despesas de viagem.

Art. 3º - Os Vereadores que participarem do evento deverão prestar contas junto à Diretora de Secretaria da Câmara, na forma prevista na Lei Municipal 466/11, de 16 de agosto de 2011 e na Resolução 02/11, de 25 de outubro de 2011.

Art. 4º - Somente serão pagas as despesas do adiantamento as despesas de viagem com veículo próprio por Km rodado, pedágio, estacionamento, alimentação e hospedagem.

Art. 5º - A prestação de contas somente será aprovada após prévia conferência e aprovação das contas prestadas, pela Diretora de Secretaria e ratificação pelo Controle Interno.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo, mediante empenho nas dotações próprias.

Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigora na data da sua publicação.

Pratânia, 10 de março de 2014.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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