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RESOLUÇÃO Nº 1, 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 001/12010

"Reconhece, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8666/93, o imóvel situado na Rua Octacílio Nogueira n o 366, objeto da matrícula no 9.941, do Registro de Imóveis de São Manuel, como sendo adequado para aquisição visando a construção da futura sede da Câmara Municipal de Pratânia".

LUÍS CARLOS JOSEPETTI BASSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, item IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA, a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Nos termos do inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8666/93, fica reconhecido como sendo adequado para sua aquisição pela Câmara Municipal, visando a construção de sua sede, o imóvel situado na Rua Octacílio Nogueira nº 366, objeto da matrícula nº 9.941 do Registro de Imóvel da Comarca de São Manuel, conforme autorizado pelo Decreto-Legislativo nº 002/2010.

Artigo 2º - A aquisição será precedida de avaliação por profissional externo, que deverá verificar se o preço ofertado é compatível com o de mercado.

Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pratânia, 09 de novembro de 2010.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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