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RESOLUÇÃO Nº 1, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 01/2005

"Modifica a redação do artigo 94, da Resolução nº 07/97, Regimento Interno da Câmara e dá providências"

LUÍS CARLOS JOSEPETTI BASSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, item IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA, a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O artigo 94, da Resolução nº 07/97 - Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 94 — As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às 20 (vinte) horas, na segunda e quarta segunda-feira de cada mês"

Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pratânia, 10 de fevereiro de 2005.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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