RESOLUCÃO Nº 001/98
"ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial o artigo 33, Inciso I da Lei Orgânica do Município, promulgada em 27 de Junho de 1.997, após a aprovação do Plenário,
RESOLVE
Artigo 1º) A Câmara Municipal de Pratânia, para a consecução de seus objetivos será constituída dos elementos descritos nesta Resolução.
Artigo 2º) O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pratânia é o constante dos anexos desta Resolução.
Artigo 3º) Os integrantes da Câmara Municipal e suas funções, vão a seguir definidos:
I - Secretário Legislativo, a quem compete assessorar todos os vereadores nas emendas, projetos de resoluções, de leis, de moções, justificativas, requerimentos, Indicações, enfim, assessorar todos os Vereadores em suas necessidades;
II - Conselheiro Jurídico, semelhante ao Procurador Jurídico do Município, ao qual compete:
a) Funções específicas de assessorar os vereadores na elaboração de Leis; emissão de pareceres escritos sobre a constitucionalidade ou não de projetos de leis, emendas, projetos de resolução e outros afins;
b) Representar a Câmara em Juízo ou fora dele quando solicitado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
c) Hierarquia superior a todos os demais componentes da Câmara, exceto o setor contábil.
III - Contador, a quem compete:
a) responder pela Contabilidade geral da Câmara;
b) elaboração do caixa geral da Câmara Municipal, com afixação diária de demonstrativo no átrio;
c) Elaboração dos empenhos para pagamentos de suas realizações;
d) Emissão de cheques, com vistos no contra-cheque;
e) Boletim financeiro diário, movimento bancário diário, Inclusive do caixa;
f) Balancetes financeiros mensais;
g) folhas de pagamento de vereadores e pessoal da Câmara municipal, com resumo para efeitos de Imposto de renda;
h) controle dos fornecedores.
Artigo 4º) Os salários a serem percebidos pelos funcionários da Câmara Municipal serão os constantes dos anexos desta Resolução.
Artigo 5º) As normas adotadas pela Câmara Municipal devem obedecer aos critérios adotados pela Municipalidade, em especial a Lei Complementar nº 001, de 27 de junho de 1.997.
Artigo 6º) Os cargos constantes do Anexo I desta Resolução serão cargos de provimento em Comissão, sob o regime do estatuto Municipal, de livre nomeação por Ato da Mesa, conforme dispõe o artigo 28 inciso VII da Lei Orgânica.
Artigo 7º) O cargo constante do Anexo II desta Resolução será cargo de provimento efetivo sob o regime do Estatuto Municipal, somente podendo ser ocupados através de concurso público.
Artigo 8º) A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia,23 de Março de 1.998
Ato | Ementa | Data |
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