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RESOLUÇÃO Nº 3, 06 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
06/02/1997
Em vigor
Alterada
14/08/1997
Alterada pelo(a) Resolução 6

RESOLUÇÃO Nº 003/97

"ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA E DÁ PROVIDÊNCIAS."

A Mesa da Câmara Municipal de Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 59 da Lei Orgânica do Município Sede,

Resolve

Artigo 1º) Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal de Pratânia a contratar pessoal necessário, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender a manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Pratânia, por tratar-se de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Artigo 2º) As contratações referidas no "caput" do artigo 1º desta Lei, serão feitas na forma prevista no artigo 443, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e, dependerão da existência de recursos orçamentários.

Artigo 3º) As contratações com base nesta Resolução não poderão ter prazo superior a 12 (doze) meses.

Artigo 4º) O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Resolução, deverá obedecer aos critérios adotados pela Municipalidade.

Artigo 5º) Enquanto o concurso não for realizado, a Mesa da Câmara baixará ato no sentido de atribuir a cada um dos contratados os serviços com a devida remuneração.

Artigo 6º) A presente Resolução terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1.997.

Artigo 7º) Esta Resolução vigorará a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, com eficácia até a aprovação de lei que criará os cargos da Câmara Municipal de Pratânia, fixando os seus respectivos vencimentos, atendendo ao disposto no artigo 37, inciso I da Constituição Federal.

Câmara Municipal de Pratânia, 5 de fevereiro de 1.997

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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