RESOLUÇÃO Nº 002/97
"DETERMINA OS DIAS QUE SERÃO REALIZADAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA E DÁ PROVIDÊNCIAS."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Artigo 1º) As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pratânia serão quinzenais, realizando-se às 20 horas, na segunda e quarta quartas-feira de cada mês.
Artigo 2º) Enquanto não for elaborado e votado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratânia, vigorará em sua plenitude o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Manuel, (Município sede de onde foi desmembrado), com exceção feita ao artigo 94 do referido estatuto, o qual passará a vigorar como disposto no "caput" do artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º) A presente Resolução que tem força de Lei, entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pratânia, 06 de fevereiro de 1997
Ato | Ementa | Data |
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