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RESOLUÇÃO Nº 1, 06 DE FEVEREIRO DE 1997
Início da vigência: 01/01/1997
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 001/97

"AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DOS LIVROS DE ATAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA POR OUTRO SISTEMA OFICIAL."

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Artigo 1º) As Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Pratânia, serão digitadas e impressas através do sistema de processamento eletrônico de dados, sendo assinadas e rubricadas pelo Senhor Presidente e Primeiro Secretário e, posteriormente, arquivadas em forma de encadernação.

Artigo 2º) A presente Resolução que tem força de Lei, entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1.997.

Câmara Municipal de Pratânia, 06 de fevereiro de 1997

Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 1997/1998
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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