Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 22, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 22/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº 251/1/2019, através da qual a Servidora Pública Municipal requereu expressamente licença de seu cargo público pelo período de 180 (cento e oitenta) dias por motivo de estar gestante, conforme Comprovante de Atendimento expedido pela médica ginecologista e obstetra Drª Angela F. Santarém Tonon CRM.90488.
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª Patrícia Aparecida Bussoni Silva, RE 41, brasileira, casada, portadora do RG. nº 47.443.401-1 e do CPF 415.479.798-01, residente e domiciliada no Município de Pratânia, ocupante do cargo em comissão de Assessor Administrativo, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 17 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a funcionária municipal para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 17 de dezembro de 2019.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.