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PORTARIA Nº 21, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 021/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA”
PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e de 1º de janeiro (Confraternização Universal), bem como as festividades de fim de ano;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento do Poder Legislativo de Pratânia, durante o período das festividades de final de ano;
Considerando ainda, que não causará prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o dia 24 de dezembro de 2019 (terça-feira), a partir do meio dia, estabelecido como Ponto Facultativo.
Art. 2º - Fica o dia 26 de dezembro de 2019 (quinta-feira) estabelecido como Ponto facultativo e 27 de dezembro de 2019 (sexta-feira), até o meio dia, apenas Expediente Interno.
Art. 3º- Fica o dia 31 de dezembro de 2019 (terça-feira), a partir do meio dia, estabelecido como Ponto Facultativo.
Art. 4º - Ficam os dias 02 de janeiro de 2020 (quinta-feira) e 03 de janeiro de 2020 (sexta-feira) estabelecidos como Ponto facultativo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 06 de dezembro de 2019.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.