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PORTARIA Nº 19, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 019/2019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PAULO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o requerimento protocolado sob nº. 216/1/2019, em 29/10/2019, através do qual a funcionária pública municipal requereu a licença de seu cargo pelo período de 5 (cinco) dias a contar de 28/10/2019,
Considerando, ainda, que a Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, prevê em seu artigo 116, a licença do cargo por ocasião do casamento,
Considerando, também, o disposto nos termos do artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica concedida LICENÇA POR OCASIÃO DO CASAMENTO (Licença Gala) remunerada, de 05 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após a celebração do matrimonio, ou seja, de 28 de outubro a 01 de novembro de 2019, da Funcionária Pública Municipal, a Sra. Geovana Moraes da Silva Lourenço, brasileira, casada, portadora do RG. nº 45.133.237-x SSP/SP, e do CPF nº. 454.951.278-46, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, residente e domiciliada nesse Município,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo a 28 de outubro de 2019, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma ser entregue a funcionária para fins de conhecimento.
Pratânia, 29 de outubro de 2019.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.