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PORTARIA Nº 20, 15 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Administração Legislativa
Estado do São Paulo
Município de Pratânia
Comissão Processante nº 01/2017
Denunciado: Rubens Justo Neto (Vereador)
AUTUAÇÃO
Aos 14 dias do mês de agosto de 2017, na Câmara Municipal, sede da Comissão Processante, cumprindo o disposto na legislação pertinente, AUTUO a Resolução n° 20/2017, que determinou a instauração do presente, que se seguem, sendo consideradas peças preexistentes e essenciais ao procedimento apuratório, que ora se inicia. E para constar, lavrei o presente termos. Eu Paulo Henrique da Silva, Relator designado.
Relator. PAULO HENRIQUE DA SILVA
Estado do São Paulo
Município de Pratânia
Comissão Processante nº 01/2017
Denunciado: Rubens Justo Neto (Vereador)
PORTARIA Nº 20/2017
Ementa: “Dispõe sobre o recebimento de denúncia de infração político-administrativa do Vereador, apresentada pelos Senhores SAMUEL LUCIANO e PEDRO LUIS RODRIGUES GENEROSO, e sobre a constituição de Comissão Processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Vereador nº 01/2017 e dá outras providências.”
Considerando que foi recebidida por de 2/3 (dois terços) dos Vereadores a denúncia de infração político-administrativa praticada pelo Vereador de Pratânia, Sr. RUBENS JUSTO NETO, apresentada pelos Srs. SAMUEL LUCIANO e PEDRO LUIS RODRIGUES GENEROSO, por fato previsto no artigo 7º, inciso III, do Decreto-lei nº 201/67.
Considerando que foi constituída Comissão Processante formada por três Vereadores sorteados, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67 para o prosseguimento do Processo de Cassação do Mandato do Vereador nº 01/2017;
Considerando que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram Presidente o Vereador Mário Portela de Oliveira (DEM); o Relator o Vereador Paulo Henrique da Silva (PPS), e o Vogal o Vereador Gilberto Antônio Vieira da Maia (PSDB);
Considerando que o Processo de Cassação do Mandato do Vereador nº 01/2017 deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos III a VII, do Decreto-Lei nº 201/67;
O Presidente da Câmara Municipal de Pratânia edita e publica a presente Portaria:
Art. 1º. Fica instaurado Processo de Cassação do Mandato do Vereador Municipal nº 01/2017.
Art. 2º. A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante sorteada, composta pelo Presidente Mario Portela de Oliveira; pelo Relator Paulo Henrique da Silva e pelo Vogal Gilberto Antônio Vieira da Maia, que deverão observar todos os trâmites previstos no artigo 5º, inciso III a VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de agosto de 2017.
JOZIMAR ANTÔNIO ANÍBAL
Presidente da Câmara
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.