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PORTARIA Nº 10, 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 010/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
"Dispõe sobre redução de jornada de trabalho de funcionária pública municipal e da outras providências"
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no Artigo 87, da Lei Complementar no. 48/06, do Estatuto do Servidor Público Municipal;
Considerando também, a apresentação de cópia do Contrato fornecido pela Faculdade Sudoeste Paulista - FSP, e não havendo objeção por parte da respectiva Diretora de Secretaria da funcionária pública, tampouco deste Presidente e;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 78, inciso IX, c/c o artigo 99, inciso II, letra "a", da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a Srta. ISADORA OLIVEIRA DA MAIA, portadora do RG no. 47.192.199-3 SSP/SP, residente e domiciliada no município de Pratânia/SP, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, a redução da jornada de trabalho, nos termos do artigo 87 da Lei Complementar no. 48 de 23 de maio de 2006, a partir da data de início do período letivo.
Art. 2º - A redução de jornada a que se refere o artigo anterior deverá ser cumprida enquanto o servidor público comprovar a matrícula no semestre, frequência habitual e encontrar-se em período letivo, devendo voltar automaticamente à sua jornada normal de trabalho no término de cada período letivo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia desta ser entregue a funcionária municipal, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 09 de fevereiro de 2015.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.