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PORTARIA Nº 6, 02 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 006 de 02 de fevereiro de 2015.
"Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Administrativo e dá outras providências"
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Presidente, DAVI PIRES BATISTA, Primeiro Secretário e JOZIMAR ANTÔNIO ANÍBAL, Segundo Secretário, integrantes da Mesa da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e Regimentais, com fundamento no Inciso VII do Artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e no Inciso VII do Artigo 28 do Regimento Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica exonerada do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Administrativo, sob o Regime Estatutário dos Funcionários Públicos Municipais, ISADORA OLIVEIRA DA MAIA (Matrícula no 21), portadora da cédula de identidade n o 47.192.199-3 e do CPF n o 385.849.938-27, residente e domiciliada à Rua Siqueira Campos, no 163 - Centro, Pratânia, Estado de São Paulo, ficando revogada a Portaria no 019/2013 de 02 de dezembro de 2013.
Art. 2º - A funcionária pública municipal passará a exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, que fará jus aos vencimentos da referência 1-A, da Escala Padrão dos Vencimentos do Poder Legislativo Municipal, com exercício do cargo em período integral.
Art. 3º - Nos termos do artigo 73, da Lei Complementar Municipal 048/06, alterado pela Lei Complementar n o 084/13, "ao funcionário titular de cargo de provimento efetivo que exerça cargo em comissão de função de confiança que lhe proporcione remuneração superior a do seu cargo de provimento efetivo, incorporará ao vencimento de forma a integrá-lo, na data de seu retorno, ao cargo de provimento efetivo, 5% (cinco por cento) desta diferença, por ano de exercício[...]", na qual a mesma permaneceu por mais de OI (um) ano.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, após registro, afixação devendo cópia da mesma ser entregue a funcionária publica para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 02 de fevereiro de 2015.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.