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PORTARIA Nº 2, 01 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Legislativa
PORTARIA Nº 02 de 10 de julho de 2011.
"Concede gratificação de função ao servidor que especifica"
CUSTÓDIO FÁVERO, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, que o art. 172, caput, da Lei Complementar Municipal nº 48, de 23 de maio de 2006, que institui o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Pratânia, autoriza a concessão de gratificação de função, a critério exclusivo da autoridade competente, ao funcionário que exercer as funções de chefia, assessoramento, direção e encarregado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida gratificação de função no importe de 30% (trinta por cento) sobre o respectivo padrão de vencimento, ao funcionário GENÉSIO SIMÕES, Assessor Legislativo, nos termos dos arts. 172, caput e 173, III, da Lei Complementar nº 48, de 23 de maio de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante afixação e registro.
Pratânia, 10 de julho de 2011.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.