ATO Nº 003/2017
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÃNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1.000,00 (mil reais), destinados a atender despesas com material de consumo da Câmara Municipal de Pratânia, com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: |
01.01 .01 |
Poder Legislativo |
Funcional Programática função: |
01 .031 |
Ação Legislativa |
Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
Categoria Econômica |
3.390.30 |
Material de Consumo |
Ficha |
4 |
|
Valor |
R$ 1.000 00 um mil reais |
Parágrafo único. O recurso de que trata este artigo é decorrente da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: |
01 ,01 .01 |
Poder Legislativo |
Funcional Programática Função: |
OI .031 |
Ação Legislativa |
Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
Categoria Econômica |
3 3.90.36 |
Outros Servi os de Terceiros - Pessoa Física |
Ficha |
7 |
|
Valor |
R$ 1.000,00 um mil reais |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 03 de outubro de 2017.
Ato | Ementa | Data |
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