ATO N° 01/2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso IV da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1. º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados a atender despesas correntes com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física da Câmara Municipal de Pratânia, com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo – Câmara Municipal |
Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
Categoria Econômica |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Ficha |
7 |
Valor |
R$ 9.000,00 (nove mil reais) |
Art. 2º - O crédito Adicional aberto de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais de verba consignada no orçamento vigente com as seguintes classificações:
Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo - Câmara Municipal |
Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
Categoria Econômica |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Ficha |
8 |
Valor |
R$ 9.000,00 (nove mil reais) |
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na presente data mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal e revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 15 de maio de 2023.