ATO Nº 001/2016
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de até R$ 20,00 (vinte reais), destinados a atender despesas com Serviços de Consultoria da Câmara Municipal de Pratânia, com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: |
01 .01.01 |
Poder Legislativo |
|
Funcional Programática |
01.031 |
Ação Legislativa |
|
Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
|
Ca |
ria Econômica |
3.3.90.35 |
Servi os de Consultoria |
Ficha |
5 |
||
Valor |
R$ 20,00 vinte reais |
||
|
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|
|
Parágrafo único - O recurso de que trata este artigo são decorrentes da anulação parcial de verba consignada no orçamento vigente com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: |
01 .01 .01 |
Poder Legislativo |
Funcional Programática Função: |
01 .031 |
Ação Legislativa |
Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
Categoria Econômica |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
Ficha |
6 |
|
Valor |
R$ 20,00 vinte reais |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Pratânia, 04 de janeiro de 2016.
Ato | Ementa | Data |
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