LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em razão do disposto no art. 5º e parágrafo único, da Lei Federal 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério público da educação básica municipal complementação financeira para fins de atendimento ao piso salarial.
Parágrafo único - A complementação financeira de que trata este artigo corresponderá a diferença entre o valor do vencimento básico efetivamente recebido pelo servidor com o valor do piso salarial fixado nos termos do artigo segundo desta lei.
Art. 2º - O piso salarial de que trata esta lei fixado para o exercício de 2014 deverá observar a seguinte tabela:
Carga horária semanal |
Carga horária mensal |
Piso Salarial |
40 horas |
200 horas |
R$ 1.697,39 |
30 horas |
150 horas |
R$ 1.273,04 |
25 horas |
125 horas |
R$ 1.060,87 |
20 horas |
100 horas |
R$ 848,70 |
Art. 3º - A complementação financeira de que trata o artigo primeiro desta lei será adimplida em verba destacada e integrará o conceito de vencimento para todos os efeitos legais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2014.
Pratânia, 13 de novembro de 2014.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/10/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 30 DE JUNHO DE 2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/06/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 29 DE ABRIL DE 2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 29/04/2015 |